Poluição do Ar - Padrões da Qualidade do Ar

De acordo com a Resolução CONAMA nº 3 de 28/06/90 os Padrões de Qualidade do AR são: Padrões nacionais de qualidade do ar (Resolução CONAMA nº 3 de 28/06/90)

Poluente
Tempo de amostragem
Padrão primário
µg/m3
Padrão secundário
µg/m3
Métodode medição
Partículas Totais em Suspensão
24 horas (1)
MGA (2)
240
80
150
60
Amostrador de grandes volumes
Dióxido de Enxofre
24 horas
MAA (3)
365
80
100
40
Pararosanílina
Monóxido de Carbono
1 hora (1)
8 horas
40.000
35 ppm
10.000
(9 ppm)
40.000
35 ppm
10.000
(9 ppm)
Infravermelho não dispersivo
Ozônio
1 hora (1 )
160
160
Quimiluminescência
Fumaça
24 horas (1)
MAA (3)
150
60
100
40
Refletância
Partículas Inaláveis
24 horas (1)
MAA (3)
150
50
150
50
Separação Inercial / Filtração
Dióxido de Nitrogênio
1 hora (1)
MAA (3)
320
100
190
100
Quimiluminescência

(1) Não deve ser excedido mais que uma vez ao ano.
(2) Média geométrica anual.
(3) Média aritmética anual.

A mesma resolução estabelece ainda os critérios para episódios agudos de poluição do ar. Esses critérios são apresentados a seguir. A Legislação Estadual (DE 8468 de 08/09/76) também estabelece padrões de qualidade do ar e critérios para episódios agudos de poluição do ar, mas abrange um número menor de parâmetros. Os parâmetros fumaça, partículas inaláveis e dióxido de nitrogênio não têm padrões e critérios estabelecidos na Legislação Estadual. Os parâmetros comuns às legislações federal e estadual têm os mesmos padrões e critérios, com exceção dos critérios de episódio para ozônio. Neste caso a Legislação Estadual é mais rigorosa para o nível de atenção (200 µg/m3) e menos rigorosa para o nível de emergência (1.200 µg/m3). O nível de alerta é o mesmo (800 µg/m3). Critérios para episódios agudos de poluição do ar (Res. CONAMA nº 3 de 28/06/90)

Parâmetros
Níveis
Atenção
Alerta
Emergência
Dióxido de Enxofre (µg/m3) -
24 h
800
1.600
2.100
Partículas Totais em Suspensão (PTS) (µg/m3) - 24 h
375
625
875
SO2 X PTS (µg/m3)(µg/m3) -
24 h
65.000
261.000
393.000
Monóxido de Carbono (ppm) -
8 h
15
30
40
Ozônio (µg/m3) - 1 h
400*
800
1000
Partículas Inaláveis (µg/m3) -
24 h
250
420
500
Fumaça (µg/m3) - 24 h
250
420
500
Dióxido de Nitrogênio (µg/m3) - 1 h
1.130
2.260
3.000

* O nível de atenção é declarado pela CETESB com base na legislação Estadual que é mais restritiva (200 µg/m3). Fonte: site da Cetesb